27 março 2006

Reformas na justiça

Manuel António Pina no JN de hoje:

"O ministro Alberto Costa ficará na História (resta saber em que género de História…) pelo desassombro com que está a pôr em prática, na parte que lhe toca, o sonho inconfessado de todos os políticos um país para eles e outro para o resto dos cidadãos. Depois da operação "Contra as corporações, marchar, marchar", chegou a vez, com a reforma penal, da operação "Um país, dois sistemas", espécie de orwelliano "Triunfo dos porcos" judiciário: todos os cidadãos são iguais perante a lei, mas uns são mais iguais que outros… Já se sabia que um dos privilégios da corporação dos políticos será o de não ser escutada senão com autorização de um tribunal superior, enquanto para mandar escutar um cidadão comum bastará um comum juiz de 1ª instância. (E se um juiz de 1ª instância autorizar uma escuta a um comum cidadão corruptor e este for apanhado a corromper um político? Servirá a escuta para condenar o corruptor mas não o corrupto?) Soube-se agora - se o leitor não acredita consulte o projecto de novo Código Penal - que, se mesmo assim um político corrupto vier, por milagre, a ser condenado, não será preso. O pior que lhe poderá acontecer é ser… demitido. Fátima Felgueiras tinha, como se vê, boas razões para voltar do Brasil…"

25 março 2006

No reino do futebol

Por uma questão de principio, não costumo escrever, aqui, sobre futebol.
Mas, nos últimos tempos, são tantas as asneiras a que se tem assistido no futebol português que choca parecer que ninguém tem mão nisto.
O SLB impedido de ganhar contra a Naval (2 penaltis por marcar).
O SLB claramente prejudicado no jogo da Taça contra o Guimarães (golo do VG precedido de falta).
O SLB beneficiando da (indevida) invalidação de um golo ao Rio Ave. O árbitro foi de imediato compensado, tendo sido nomeado para o jogo de quinta feira passada entre os dois Vitórias na Taça de Portugal.
O escândalo das Antas.
Sabe-se, agora, que foi nomeado para arbitrar o jogo SCP-Penafiel de amanhã um árbitro que tem um contencioso aberto e público com o SCP.

Não há dúvida, pois, que falta de bom senso é coisa que não falta no futebol português.
E, como diz o treinador do SCP, estamos conversados sobre as razões que levam a que não haja árbitros portugueses no Mundial de Futebol.
O que também não significa que os que lá estejam sejam melhores!


*O jogo de hoje do SLB confirmou que a tremideira que costumava atacar Ricardo, nas bolas aéreas, transferiu-se para Moretto.
A maior culpa, contudo, não é dele.
Que pensará Quim - que mesmo a jogar lesionado não deu "baldas" ...- disto tudo?

23 março 2006

A decapitação da Administração Pública

Pela sua actualidade reponho post ediado em Novembro de 2005:

" A decapitação da Administração Pública
Basta ler o Diário da República para nos apercebermos da quantidade de quadros da função pública que se tem reformado, jubilado e aposentado.
E não admira: são dos poucos que pagam integralmente os seus impostos, sem aumentos reais de vencimento há anos, com a progressão nas carreiras congelada, sem sub-sistema de saúde, sem incentivos de qualquer ordem, sem ninguém que defenda a sua imagem pública, antes pelo contrário.´
Mais vale mesmo é ir para casa ver as novelas da TVI.

Pergunta-se, com este quadro deprimente, que qualidade terá a futura base de recrutamento da função pública?
A quem convém esta "normalização", por "baixo", dos agentes do Estado?
Qual será a sua capacidade de resitência ao aliciamento e à corrupção?
Que prestígio social terá o funcionário público?

A que poderes convém este estado de coisas?"

22 março 2006

Mudanças na Justiça!

Mais uma vez, sem papas na língua, Manuel António Pina dá voz ao que o cidadão comum pensa sobre o assunto (http://jn.sapo.pt/2006/03/22/ultima/da_justica.html).
Sem ironia nenhuma, penso que este Homem merecia ser ouvido pelo MJ sobre as projectadas mudanças no sector.

20 março 2006

Reformas milionárias!

No dia em que foi anunciado que os funcionários públicos alemães foram aumentados em 300 € (é isso mesmo, não há engano!) e em que soubemos (ou melhor, que mais uma vez confirmámos) que os funcionários públicos portugueses continuam a perder poder de compra pelo 7º ou 8º ano consecutivo, alguma CS tem referido, em jeito de contraponto, que nos dois últimos anos tem aumentado o número de "reformas milionárias".
Pelo fim do dia percebi que as ditas "reformas milionárias" eram, na maior parte dos casos, as dos juízes, procuradores e médicos que, logo que se aperceberam da "borrasca" que por aí vinha, trataram depressa, e bem, de se reformarem, pois a vida não está para brincadeiras.
Trata-se, na maior parte dos casos, de pessoas que dedicaram pelo menos 36 anos da sua vida (do melhor tempo da sua vida!) à causa pública, com maior ou menor anonimato, muitas das vezes com sacrifícios pessoais e familiares e sujeitos a avaliação do seu desempenho.
É, pois, de elementar justiça que tenham a sua reforma por inteiro, proporcional ao tempo que trabalharam, aos seus vencimentos e aos descontos que fizeram durante décadas.
Se estas são "reformas milionárias" (variam entre os 4 000 e os 7 000 €), como se deverá chamar àquelas auferidas por certas pessoas que apenas trabalham meia dúzia de anos, ou até de meses, escolhidos muitas das vezes apenas por critéris de oportunismo político, que no activo ganham milhares de contos por mês, negoceiam tempos de antiguidade e se reformam auferindo desses mesmos milhares, sem que, muitas das vezes, sejam responsabilizados pelas "asneiras " cometidas?

19 março 2006

Crucifixos nas escolas

Saúda-se, pela sua coragem, a decisão do alto Tribunal italiano.
E nós por cá?
Haverá a coragem de tomar decisão semelhante?
Não será o relativismo moral e ético, a ausência de valores que nos querem impor, também causa da desordem, dos males, dos crimes, dos ódios, que dominam a nossa sociedade?

http://www.acidigital.com/noticia.php?id=5827
Tribunal confirma permanência de crucifixos em escolas italianas

ROMA, 17 Fev. 06 (ACI) .- O mais alto Tribunal Administrativo da Itália decidiu que os crucifixos permanecerão nas escolas do país porque são "um símbolo idôneo para expressar o elevado fundamento dos valores civis", precisamente "os valores que delineiam a laicidade no ordenamento do Estado". Deste modo, o Conselho de Estado respondeu a um recurso interposto por uma cidadã finlandesa que tinha reclamado que se retirasse os crucifixos das salas-de-aula do colégio de Pádua, freqüentado por seus filhos.

O crucifixo é um "símbolo idôneo para expressar o elevado fundamento dos valores civis (tolerância, respeito recíproco, valorização das pessoas, afirmação de seus direitos), que têm uma origem religiosa, mas que são valores que delineiam a laicidade do Estado", assinala o Conselho confirmando a sentença do Tribunal Administrativo Regional de Vêneto.

Segundo o Conselho, "o crucifixo desempenhará, inclusive em um panorama laico, uma função simbólica altamente educativa, à margem da religião professada pelos alunos" e contribui com valores que "impregnaram as tradições, modo de viver e a cultura do povo italiano e que se encontram na Constituição", sentencia o Conselho de Estado.

Ao ditar essa setença, o Conselho indica que o laicismo "não se realiza em termos constantes e uniformes nos diferentes países, mas sim é relativo à organização institucional específica de cada Estado".

Em sua sentença os membros do Conselho dizem que é "evidente" que o crucifixo pode ter diversos significados segundo o lugar em que esteja exposto, e reconhece que em um lugar como o colégio, "destinado à educação dos jovens, o crucifixo pode ter para os que crêem um valor religioso".

Entretanto, continua o documento, "tanto para crentes como para os não crentes sua exposição estará justificada e assumirá um significado não discriminatório do ponto de vista religioso se for capaz de representar de forma sintética e imediatamente perceptível valores civilmente relevantes". Trata-se dos valores que "subjazem e inspiram nossa ordem constitucional, fundamento de nossa convivência civil", acrescentam os juízes.

Em meio à polêmica sobre a permanência dos crucifixos, o Papa Bento XVI pediu em agosto passado que este símbolo cristão não fosse retirado dos lugares públicos porque "é importante que Deus esteja presente na vida pública com o sinal da cruz, nas casas e nos edifícios públicos".

18 março 2006

As Crianças ...

Algumas frases que, felizmente, povoam o nosso imaginário desde pequeninos:

- O melhor do mundo são as Crianças.

- As Crianças não mentem.

- A verdade é como o azeite...

13 março 2006

E nós por cá?

Continua a destacar-se, pela lucidez dos seus escritos, Manuel António Pina (no JN de hoje):

«Descubra


"(…) Os ataques à independência dos juízes existirão sempre que se investiguem responsáveis políticos, mas o que é importante é ultrapassá-los e rechaçá-los. Foi o que tentei quando me pressionaram, denunciaram, recusaram maliciosamente, processaram e me odiaram e desprezaram (…) O excesso de garantias é tão perverso quanto a falta delas, pois conduz irremediavelmente à impunidade. (…) O mais habitual é que o juiz seja neutralizado através dos meios de comunicação afins, mediante campanhas de desprestígio e de descrédito (…)". Quem o diz é o juiz espanhol Baltazar Garzón, que se tornou mundialmente conhecido pela sua luta contra a ETA e para levar gente como Pinochet ou Berlusconi a responder pelos seus crimes. No livro "Um mundo sem medo" (Âmbar, 2006), Garzón dá conta, sob a forma de diálogo com os filhos, do que tem sido essa luta, não só contra o terrorismo e a corrupção, mas também contra a impunidade dos poderosos e o modo como a comunicação social é frequentemente usada para desprestigiar a acção da justiça e "sequestrar a lei".
Compare agora o leitor o que Garzón diz com o que se tem passado em Portugal desde que começou o processo Casa Pia, e descubra as diferenças.… Não é o "sudoku", mas é igualmente instrutivo».

09 março 2006

O Reverso das Medalhas!

Ao contrário de algumas que concedeu, são adequadas e justas as condecorações atribuídas nos dois últimos dias a Jorge Sampaio.

Sempre a dar lições...

No dia em que Jorge Sampaio terminou, com dignidade, um mandato digno, Mário Soares assistiu à posse de Cavaco, voltou as costas e não foi cumprimentar o novo PR, contra a tradição republicana e democrática.

Sempre a dar-nos lições este grande democrata!

07 março 2006

Este é país que se apresente?

Perante os escandalosos lucros de bancos e outras empresas (e os salários e regalias dos seus administradores,) e perante a necessidade de reduzir custos e aumentar receitas, o governo de Portugal (este como os outros que o antecederam) prefere mais uma vez onerar a classe média com um indecoroso aumento das taxas moderadoras, que no caso das urgências hospitalares pode ir até 23% (como se vê, perfeitamente proporcional aos aumentos dos vencimentos decretados...)

Não seria socialmente mais justo aumentar a tributação de IRS e de IRC para aquelas pessoas, de modo a suportar as necessidades do país em época de crise?
Para quando um imposto sobre as grandes fortunas?
Onde fica a justiça e a equidade fiscal?
E por onde anda o estado social?

Boa noite.

Porquê tanto chinfrim?

Tanto é o disparate que se tem dito e escrito sobre a busca ao 24 H que me dei ao enfadonho trabalho de transcrever as normas jurídicas relacionadas com tal questão.
Tenho a certeza de que muitos dos que falam sobre este assunto nunca as leram.

Então, aí vai:

- A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ..., à reserva da intimidade da vida privada e familiar (artº 26º nº 1 da CRP)
- A lei estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas, ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias (artº 26º nº2 da CRP)

- É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvo os casos previstos na lei em matéria de processo ciminal (artº 34º nº 4 da CRP)


- É garantida a liberdade de imprensa (artº 38º nº 1 da CRP)
- A liberdade de imprensa implica o direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso às fontes de informação e à protecção da indepedência e do sigilo profissional... (artº 38º nº 2 da CRP)

- Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo (artº 202º nº 1 da CRP)
- Na administração da justiça incumbe aos tribunais assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados (artº 202º nº 2 da CRP)

- Ao Ministério Público compete representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar, ..., exercer a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática (artº 219º nº 1 da CRP)

- A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos e interesses cosntitucionalmente protegidos (artº 18º nº 2 da CRP)


- O inquérito compreende o conjunto de diligências que visam averiguar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem à decisão sobre a acusação (artº 262º nº 1 do CPP)
- Ressalvadas as excepções previstas neste Código, a notícia de um crime dá sempre lugar à abertura de inquérito (artº 262º nº 2 do CPP)


- Quando houver indícios de que alguém oculta na sua pessoa quaisquer objectos relacionados com um crime ou que possam servir de prova, é ordenada revista (artº 174º nº 1 do CPP)
- Quando houver indícios de que os objectos referidos no número anterior, ou o arguido ou outra pessoa que deva ser detida, se encontram em lugar reservado ou não livremente acessível ao público, é ordenada busca (artº 174º nº 2 do CPP)
- As revistas e buscas são autorizadas ou ordenadas por despacho pela autoridade judiciária competente, devendo esta, sempre que possível, presidir à diligência (artº 174º nº 3 do CPP)

- São apreendidos os objectos que tiverem servido ou estivessem destinados a servir a prática de um crime, ou que constituírem o seu produto, lucro preço ou recompensa, e bem assim todos os objectos que tiverem sido deixados pelo agente no local do crime ou quaisquer outros susceptíveis de servir de prova (artº 178º nº 1 do CPP)


- Os ministros de religião ou confissão religiosa, os advogados, os médicos, os jornalistas, os membros de instituições de crédito e as demais pessoas a quem a lei permitir ou impuser que guardem segredo profissional podem escusar-se a depor sobre os factos abrangidos por aquele segredo (artº 135º nº 1 do CPP)
- Havendo dúvidas sobre a legitimidade da escusa, a autoridade judiciária perante a qual o incidente se tiver suscitado procede às averiguações necessárias. Se, após estas, concluir pela ilegitimidade da escusa, ordena, ou requer ao Tribunal que ordene, a prestação do depoimento (artº 135º nº 2 do CPP)
- O Tribunal superior àquele onde o incidente se tiver suscitado, ..., pode decidir da prestação do testemunho com quebra do segredo profissional sempre que esta se mostre justificada face às normas e princípios aplicáveis da lei penal, nomeadamente face ao princípio da prevalência do interesse preponderante (artº 135º nº 3 do CPP)
- Nos casos previstos nos nºs. 2 e 3, a decisão da autoridade judiciária ou do Tribunal é tomada ouvido o organismo representativo da profissão relacionada com o segredo profissional em causa, nos termos e com os efeitos previstos na legislação que a esse organismo seja aplicável (artº 135º nº 5 do CPP)
- As pessoas indicadas nos artigos 135º a 137º apresentam à autoridade judiciária, quando esta o ordenar, os documentos ou quaisquer objectos que tiverem na sua posse e devam ser apreendidos, salvo se invocarem, por escrito, segredo profissional ou de funcionário ou segredo de Estado (artº 182º nº 1 do CPP)
- Se a recusa se fundar em segredo profissional ou de de funcionário, é correspondentemente aplicável o disposto nos artigos 135º nº 2 e 3 e 136º nº 2 (artº 182º nº 2 do CPP)

- Sem prejuízo do disposto na lei processual penal, os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes de informação, não sendo o seu silêncio passível de qualquer sanção directa ou indirecta (artº 11º nº 1 do Estatuto do Jornalista)
- Os jornalistas não podem ser dessapossados do material utilizado ou obrigados a exibir os elementos recolhidos no exercício da profissão, salvo por mandado judicial e nos demais casos previstos na lei (artº 11º nº 2 do Estatuto do Jornalista)

- Quem, sem a devida autorização, por qualquer modo, aceder a dados pessoais cujo acesso lhe está vedado, é punido com prisão até 1 ano ou multa até 120 dias (artº 43º nº 2 da Lei 67/98 de 26.10 - Lei da Protecção de Dados Pessoais)
- A pena é agravada para o dobro dos seus limites quando o acesso:
a) For conseguido através de violação de regras técnicas de segurança;
b) Tiver possibilitado ao agente ou a terceiros o conhecimento de dados pessoais;
c) Tiver proporcionado ao agente ou a terceiros, benefício ou vantagem patrimonial (artº 43º nº 2 da LPDP)



Este maçador arrazoado todo para concluir o seguinte:
1. Existe o direito do jornalista proteger as suas fontes;
2. Esse direito não é absoluto e tem de coexistir com outras normas do ordenamento jurídico, constitucionais e infra-constitucionais;
3. Pode, pois, esse direito ser condicionado ou mesmo sacrificado, à semelhança do que acontece com outros "segredos", até com maior protecção (ver post anterior), como é o caso do segredo profissional do advogado e do médico;
4. No processo penal, e com cobertura constituional, e porque se investiga a prática de crimes de natureza pública, há meios próprios para levantar esses segredos.


Porquê, portanto, tanto chinfrim neste caso?
Quer a opinião publicada que o jornalismo português seja um caso à parte, sem limites para a liberdade de imprensa e para o segredo profissional?
Em nome de quem?
E de quê?
Com que legitimidade democrática?
Para proteger que interesses?

Boa noite.

04 março 2006

Tudo bons rapazes III

Em semana de Carnaval (não terá sido, concerteza, mera coincidência...) assistiu-se a mais algumas manifestações de histeria a propósito das buscas no jornal 24 H.
Ouvi até alguém dizer (já não recordo quem, a sério, tantas foram as declarações!) que estava em causa o regime democrático.
Haja tenência, senhores, porque paira por aí muita falta de bom senso!

Do ponto de vista jurídico, convém não confundir "alhos com bugalhos":
1. As normas que regulam o sigilo profissional dos jornalistas afastam-se, em parte, das que regulam o segredo profissional de outras profissões, como os médicos, os advogados, os funcionários dos bancos ou da administração tributária, etc..
2. Relativamente a estes profissionais, o sigilio profissional confere o direito de não revelar o segredo de que são detentores, mas, simultâneamente, impõe a guarda desse segredo como um dever.
3. Se o médico, o advogado, etc., revelar, indevidamente, o segredo comete uma infracção disciplinar e um crime.
4. Diferente é o estatuto do jornalista, repito do jornalista, a quem é garantido o direito de proteger as suas fontes, não sendo ele obrigado a revelá-las, não existindo, contudo, uma verdadeira obrigação jurídica de não as revelar.
Daí que há quem entenda que, relativamente aos jornalistas, seja mais correcto falar do direito de proteger as fontes do que verdadeiramente de sigilio profissional.
5. Isto é, se revelar a fonte o jornalista, repito o jornalista, não comete qualquer infracção disciplinar ou penal, embora possa pôr em causa o seu Código Deontológico, que, contudo, não tem força de lei.
6. Do que foi dito, resulta que o segredo profissional referido em 1, 2 e 3 tem um regime jurídico bem mais "apertado", em termos de tutela, do que o direito que é reconhecido ao jornalista de não revelar as suas fontes.
7. Não obstante, quase todas as semanas os Tribunais da Relação dispensam médicos, advogados, funcionários de bancos e da administração tributária de guardarem segredo profissional, permitindo a revalação de segredos de que são conhecedores em razão das funções que exercem, considerando que mais importante que guardar esses segredos é a possibilidade de avançar a investigação criminal e a sua eficácia.
8. Então, porque deveria ser diferente quanto ao direito de o jornalista proteger a sua fonte?

Um pouco mais de bom senso e Portugal seria um país melhor.

Bom fim de semana.