27 novembro 2005

Bom senso precisa-se

Alguns juízes e procuradores não terão comunicado os dias em que fizeram greve com o argumento de que não estão vinculados ao dever de assiduidade.
Esquecem-se, contudo, que fazendo greve estão vinculados à lei da greve.
Ora, segundo esta, o exercício do direito à greve implica a perda do direito do trabalhador à retribuição e esta perda só poderá ser efectivada se a entidade que processa o vencimento souber quem fez greve.
Pelo que, não resta outra solução aos magistrados que fizeram greve senão a de comunicar que a fizeram.
Ressalvam-se, naturalmente, os que cumpriram, por força da lei, serviços mínimos, pois neste caso não se perde o direito ao vencimento.
Qualquer outra posição pode encontrar guarida em subtlizes jurídicas, mas não encontrará, certamente, qualquer acolhimento aos olhos do comum cidadão e à luz do bom senso que é preciso em tudo!